Responder a: Questão 55, assertiva II (RL)

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Perfeitas as colocações do Vitor e da Luciane.

Além do mais, o membro do MPT que passa a ser desembargador do TRT, a partir desse momento deixa de fazer parte do MPT, ou seja, não é mais membro<span style=”color: rgba(0, 0, 0, 0.8); font-family: Roboto, system-ui, -apple-system, ‘Segoe UI’, Oxygen, Ubuntu, Cantarell, ‘Open Sans’, ‘Helvetica Neue’, sans-serif; font-size: 14px;”> do Ministério Público do Trabalho e quando concorre a uma vaga no TST, pertencendo ao TRT, passa a ser considerado membro oriunda da carreira da magistratura.</span>

Afinal, conforme bem apontado pela Luciane: <span style=”color: #5d5e5d; font-family: ‘Open Sans’, ‘Helvetica Neue’, sans-serif; font-size: 14px;”> </span><span style=”color: #5d5e5d; font-family: ‘Open Sans’, ‘Helvetica Neue’, sans-serif; font-size: 14px;”>juiz oriundo de TRT egresso do MPT não pode concorrer à vaga destinada a juiz de TRT nem a membro do MPT, ele seria excluído e não poderia concorrer à vaga no TST, ficaria engessado a carreira do TRT?</span>

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