Boa noite!
De fato, a assertiva está incorreta, tanto assim o é que nos comentários copilei a redação do art. 62 da Convenção de Viena que trata da aplicação da cláusula rebus sic stantibus como exceção, conforme hipóteses previstas nas alíneas a e b. Perfeito o seu raciocínio.
Assim, houve erro material na construção da questão.
Existindo duas assertivas falsas a questão deveria ser anulada em uma prova do MPT.
Um abraço.