Responder a: QUESTÃO 25

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#323943

Boa noite!

De fato, a assertiva está incorreta, tanto assim o é que nos comentários copilei a redação do art. 62 da Convenção de Viena que trata da aplicação da cláusula rebus sic stantibus como exceção, conforme hipóteses previstas nas alíneas a e b. Perfeito o seu raciocínio.

Assim, houve erro material na construção da questão.

Existindo duas assertivas falsas a questão deveria ser anulada em uma prova do MPT.

Um abraço.

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