Responder a: QUESTÃO 16, ITEM II, do 3o SIMULADO.

Voltar para o curso
#323954

claizsantos
Participante

Olá, Priscila! Agradeço seu questionamento!

Essa discussão é muito interessante: negociação coletiva e intervenção sindical prévia são sinônimos?

Temos correntes nos dois sentidos. Numa prova discursiva, a discussão trazida por você merece, sim, ser objeto de alguns parágrafos específicos!

Na tramitação do RE 999.435, houve a oposição de Embargos de Declaração objetivando a procedência parcial do Recurso Extraordinário, justamente por haver o entendimento, de uma das partes, no sentido oposto: negociação e intervenção não são sinônimos.

Em resumo, o alcance das expressões “negociação coletiva” e “intervenção sindical prévia” comporta muitas discussões!

Para primeira fase do concurso, é interessante vocês irem com a redação do tema de repercussão geral no formato em que foi delimitado pelo STF.

Foi uma questão elaborada para chamar a atenção de vocês com relação a esses temas mais palpitantes para prova!

Numa segunda, pode, com certeza, defender a discussão que você trouxe acima!

Associação Nacional dos Procuradores e Procuradoras do Trabalho © 2019. Todos os Direitos Reservados. Desenvolvido por Nunes Dev.