Responder a: QUESTÃO 56, II

Voltar para o curso
#323958

Professor ANPT
Participante

Olá, pessoal, tudo bem?

O TAC celebrado com outro órgão diverso do MPT não é título executivo na Justiça do Trabalho; logo, não seria executado na JT. Se preencher os requisitos do art. 784 do CPC, eventualmente, poderá ser executado na Justiça Comum, estadual ou federal.

Associação Nacional dos Procuradores e Procuradoras do Trabalho © 2019. Todos os Direitos Reservados. Desenvolvido por Nunes Dev.