Q68- III – Nos termos da legislação em vigor, o prazo para o cumprimento das requisições determinadas pelo Ministério Público será de, no mínimo, 10 (dez) dias úteis.
O citado item III foi considerado verdadeiro conforme art. 8º, § 1º da LACP.
No entanto, o § 5º do art. 8º da LC 75/93 possibilita a fixação de prazo de até 10 dias úteis, tornando o item incorreto.
<span style=”color: #000000; font-family: Arial; font-size: 13.3333px; text-align: justify;”>§ 5º As requisições do Ministério Público serão feitas fixando-se prazo razoável de até dez dias úteis para atendimento, prorrogável mediante solicitação justificada.</span>
Nesses termos, considerando que há duas respostas para o item, solicito a revisão e anulação da questão.
Obrigada