No caso de um órgão público celebrar um TAC com conteúdo ou cláusulas afetas ao direito do trabalho, como políticas para o combate do trabalho infantil, cujo tema, a título exemplificativo é transversal, não poderia o TAC ser executado na JUstica do Trabalho pro força do art. 114, da CR? Em suma, se outro legitimado firmar TAC, ainda que diga respeito à matéria trabalhista ele seria executado em outra esfera? Isso não feriria a regra de que a competência material é absoluta?
Obrigada
Maria Clara