QUESTÃO 56, II

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  • #323814

    karenvsilva
    Participante

    No caso de um órgão público celebrar um TAC com conteúdo ou cláusulas afetas ao direito do trabalho, como políticas para o combate do trabalho infantil, cujo tema, a título exemplificativo é transversal,  não poderia o TAC ser executado na JUstica do Trabalho pro força do art. 114, da CR? Em suma, se outro legitimado firmar TAC, ainda que diga respeito à matéria trabalhista ele seria executado em outra esfera? Isso não feriria a regra de que a competência material é absoluta?

    Obrigada

    Maria Clara

    #323831

    Pois é Karen.

    Professora RL, então se o TAC for firmado pela SRTE ou outro órgão com matéria relacionada ao direito do trabalho, a qual justiça assiste competência para executar o termo, se não, a Justiça do Trabalho?

    Então a competência material absoluta da JT seria mitigada?

    #323836

    angelalimajur
    Participante

    Bom dia. Fiquei com essa dúvida também.

    #323958

    Professor ANPT
    Participante

    Olá, pessoal, tudo bem?

    O TAC celebrado com outro órgão diverso do MPT não é título executivo na Justiça do Trabalho; logo, não seria executado na JT. Se preencher os requisitos do art. 784 do CPC, eventualmente, poderá ser executado na Justiça Comum, estadual ou federal.

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