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Covid-19 pode ser considerada doença do trabalho? O que isso muda para funcionários e empresas

Covid-19 pode ser classificada como uma doença do trabalho? Sim, mas para isso a contaminação tem de ser uma consequência das condições de trabalho do funcionário. E quem vai atestar essa relação de causa e efeito é a perícia do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), segundo norma técnica publicada nesta semana pelo governo.

“Assim, a covid-19 pode ou não ser considerada doença ocupacional, a depender das características do caso concreto e da análise realizada pela perícia médica federal ou pelos médicos responsáveis pelos serviços de saúde das empresas”, diz a nota técnica.

Mas especialistas dizem que é muito difícil estabelecer essa relação. “É complicado atestar esse nexo causal se a atividade não estiver diretamente relacionada à exposição à covid-19. Porque a contaminação pode ter ocorrido em outro lugar, em um churrasco ou uma festa”, diz Cristina Buchignani, sócia da área trabalhista do Costa Tavares Paes Advogados.

Como comprovar a ligação entre a contaminação e o trabalho? Algumas atividades podem comprovar mais facilmente essa relação, caso das que trabalham com o atendimento ao público, como médicos, caixas, vendedores, motoristas.

Mas o coronavírus pode ser contraído no trajeto até a empresa, o que também a caracteriza como doença do trabalho.

Além disso, o funcionário pode alegar que as condições de segurança sanitária da empresa não eram adequadas – tanto por questões de aglomeração, como higiene ou falta de distanciamento entre os colegas.

Por que essa discussão voltou à tona? Primeiro, o governo publicou no começo do ano uma MP (medida provisória dizendo que a covid não poderia ser considerada doença do trabalho. Mas essa MP caiu. Depois, o MPT (Ministério Público do Trabalho) emitiu uma nota técnica orientando com diretrizes sobre como empregadores e funcionários devem lidar com casos de covid-19. O documento orienta que as empresas emitam uma CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho).

Por último, a Secretaria Especial de Previdência emitiu uma nota técnica estabelecendo que covid-19 pode ser considerada doença profissional desde que esse seja o entendimento da perícia do INSS.

Por que isso preocupa? Advogados trabalhistas entendem que emitir a CAT é praticamente um atestado de culpa da empresa. “Ao emitir a CAT, a empresa está confessando que a covid é u,a doença do trabalho”, afirma Claudia Abdul Ahad Securato, sócia do escritório Oliveira, Vale, Securato & Abdul Ahad Advogados.

Cristina concorda. “O INSS, via de regra, acaba considera como acidente de trabalho. É como se a CAT confirmasse que houve uma doença ou acidente profissional.”

O MPT não tem esse mesmo entendimento. “A emissão de CAT, por si só, não constitui direito previdenciário para o trabalhador, tampouco responsabilidade civil para empresa. A perícia médica do INSS é quem deverá estabelecer o nexo causal”, diz o procurador Luciano Leivas, vice-coordenador nacional da Coordenadoria Nacional de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho (Codemat), do MPT.

Por que o MPT defende a emissão da CAT? Para controlar a quantidade de casos de covid-19 no trabalho e estabelecer políticas de controle. “A CAT é uma comunicação para fins de registros epidemiológicos e estatísticos, importantes para a adoção de políticas públicas de prevenção de doenças”, afirma Leivas.

O que acontece se for considerada doença do trabalho? O trabalhador, após retornar do afastamento, ganha direito à estabilidade no emprego por 12 meses. Ou seja, não pode ser demitido neste período. “Muitas empresas têm ou terão dificuldade financeira, precisarão demitir e esse funcionário que ganhou estabilidade não pode ser cortado”, diz Claudia.

Para Claudia, o risco é de as empresas passarem a ser responsabilizadas por contaminações que ocorreram fora do ambiente de trabalho. “Com os casos subindo, não dá para saber onde a pessoa pegou. Ela pode ter trazido de casa, ter saído com a família. As pessoas não estão mais respeitando o isolamento como antes.”

O que o empregador deve fazer? O mais importante é seguir todas as recomendações relativas à segurança sanitária do local de trabalho. Claudia recomenda ainda que a CAT não seja emitida. “A norma técnica é uma recomendação, não tem força de lei.”

Fonte: 6minutos

21 de dezembro de 2020

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