O DIRETOR-GERAL E O DIRETOR PEDAGÓGICO DA ESCOLA DA ANPT, considerando o disposto no art. 17 do Regimento Interno, FAZEM SABER que estarão abertas, no período de 21/07/2020 a 31/07/2020, as inscrições para o cadastramento de associados(as) membros(as) do Ministério Público do Trabalho, em atividade ou aposentados(as), que, independentemente do grau de formação acadêmica, tenham interesse em compor, como professores(as), conteudistas e/ou tutores(as), o quadro de docentes de cursos – presenciais, semipresenciais ou à distância – preparatórios para concursos de ingresso em carreiras jurídicas, notadamente na do Ministério Público do Trabalho, observadas as seguintes diretrizes:
I – o(a) interessado(a) deverá acessar, preencher integralmente e enviar o formulário de inscrição disponível no link https://escoladaanpt.org.br/docentes/ensine-conosco
II – os(as) cadastrados(as), consideradas as informações inseridas no formulário de inscrição, poderão ser convidados(as) a atuar nos cursos aos quais este Edital se refere, observado o planejamento desenvolvido e aprovado pelo Conselho Acadêmico;
III – o cadastramento não obriga à aceitação do convite e não gera para a Escola a responsabilidade de produzir atividades, mas, em caso positivo, assegurar-se-á o revezamento necessário à igualdade de oportunidades, segundo, entre os(as) cadastrados(as) com iguais interesses e habilidades, os critérios oportunamente fixados pelo Conselho Acadêmico, com ampla publicidade;
IV – observar-se-á, quanto à remuneração das atividades docentes, o disposto no art. 18 do Regimento Interno 1 ;
1 “Art. 18 Os docentes da ESCOLA DA ANPT serão remunerados por suas atividades, nos seguintes termos: I – pagamento por horaaula, hora-atividade e/ou valor proporcional por participação, pesquisa, elaboração de conteúdo ou coordenação, fixados de acordo com a formação acadêmica do docente; II – reembolso ou pagamento de despesas com hospedagem, transporte e alimentação para os docentes que comprovadamente não residam no local da atividade de docência. Parágrafo único. A Diretoria Executiva aprovará tabela com os valores a que se refere o presente dispositivo”
V – a docência na Escola não impedirá o exercício em outros cursos ou instituições de ensino, salvo se houver incompatibilidade de horários;
VI – caberá exclusivamente ao(à) cadastrado(a) zelar pela adequação das atividades docentes às disposições legais e regulamentares pertinentes ao exercício do magistério por membros(as) do Ministério Público;
VII – o processo de cadastramento ora instaurado não prejudicará as habilitações decorrentes de outros precedentes, assegurado o revezamento de que trata o item III;
VIII – o cadastramento objeto deste Edital não substitui ou exclui os processos seletivos previstos nos incisos I e III do art. 17 do Regimento Interno, que serão realizados, se e quando necessários, por deliberação do Conselho Acadêmico.
Brasília, 20 de julho de 2020.
JOSÉ ANTONIO VIEIRA DE FREITAS FILHO
Diretor-Geral
PATRICK MAIA MERISIO
Diretor Pedagógico
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