O PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS PROCURADORES DO TRABALHO, em atenção ao disposto nos arts. 7º, 8º, I e II, e 12, caput e §§ 1º, 2º e 3º, do Regimento Interno da Escola da ANPT, na condição de Diretor-Geral desta, e
Considerando o compromisso assumido, perante o Colégio de Associados(as), de assegurar a gestão participativa, transparente e democrática das atividades da Escola da ANPT, inclusive na designação do Diretor Pedagógico, na constituição do Conselho Acadêmico e na composição do Corpo Docente;
Considerando a garantia apresentada ao Colégio de Associados(as) de que o(a) Diretor(a) Pedagógico(a) não seria um(a) dos(as) integrantes da Diretoria;
Considerando, ainda, a prévia declaração de que o(a) Diretor(a) Pedagógico(a) e os(as) integrantes do Conselho Acadêmico, ressalvados os(as) natos(as), seriam designados(as) a partir de avaliação curricular;
Considerando, finalmente, que é preciso assegurar a impessoalidade na avaliação curricular acima referida, FAZ SABER, aos(às) associados(as) interessados(as) em assumir a direção pedagógica ou em compor o Conselho Acadêmico da Escola da ANPT, que:
I – Deverão dirigir-se ao Presidente, no período de 02 a 12 de junho de 2020, por mensagem eletrônica (an**@an**.br), instruindo-a com a declaração de disponibilidade para o exercício das atribuições aos encargos inerentes, bem como com os dados, informações, documentos, instrumentos e expedientes necessários à aferição dos pressupostos a que se referem o inciso II do art. 8º e o § 2º do art. 12 do Regimento Interno da Escola, assim editados, respectivamente:
“Diretor Pedagógico, cargo indicado pela Diretoria da ANPT, no prazo de até 15 (quinze) dias de sua posse, entre um dos Diretores ou Associados com experiência pedagógica que tenha disponibilidade para o exercício da função”;
“O Conselho Acadêmico deverá ser composto preferencialmente por Procuradores com titulação acadêmica em áreas jurídicas ou afins (assim entendidas as livres-docências, os doutorados, os mestrados e as especializações) e/ou Procuradores com larga experiência na docência em cursos como os elencados no artigo 5º, universitários ou não, independentemente de titulação”;
II – Os(as) interessados(as) poderão apresentar quaisquer outros dados, informações, documentos, instrumentos e expedientes, que, a seu juízo, sirvam à avaliação curricular proposta;
III – Os dados, informações, documentos, instrumentos e expedientes deverão ser enviados em arquivo pdf, anexado à mensagem eletrônica;
IV – A Diretoria, por avaliação curricular, indicará o Diretor(a) Pedagógico(a) e, em seguida, com ele(a) e pelo mesmo critério, passará à constituição do Conselho Acadêmico;
V – Por expressa disposição dos §§ 3º e 4º do art. 7º do Regimento Interno da Escola, não poderão ser indicados(as) para a Direção Pedagógica ou para o Conselho Acadêmico e deles serão imediatamente desligados(as) os(as) associados(as) que exerçam ou passem a exercer “funções executivas na Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU) e em quaisquer outras escolas judiciais ou de governo” e que sejam ou se tornem “inelegíveis para a Diretoria da ANPT1”;
1 São inelegíveis para a Diretoria da ANPT os(as) associados(as) agregados(as), os(as) associados(os) efetivos(as) que não estejam quites com as obrigações estatutárias e, nos termos do § 1º do art. 25 do Estatuto, ressalvada oportuna desincompatibilização, “I – o Procurador Geral do Trabalho; II – o Vice-Procurador-Geral do Trabalho; III – o Corregedor Geral do Trabalho; IV – os Membros do Conselho Superior e da Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho; V – os exercentes de cargo de confiança, no âmbito do Ministério Público da União, incluindo-se os Procuradores-Chefes das Regionais; VI – os que se encontrarem no exercício de funções incompatíveis com as de Procurador do Trabalho e/ou que estejam destas afastados”.
VI – O processo de indicação do(a) Diretor(a) Pedagógico(a) e dos(as) integrantes do Conselho Acadêmico será conduzido com transparência, assegurada a submissão dos nomes dos(as) indicados(as) ao Colégio de Associados(as);
VII – Até a sua plena reestruturação administrativa, a Escola da ANPT funcionará com os(as) membros(as) natos(as) e caberá à Diretora Cultural e de Assuntos Científicos o exercício das atribuições cometidas à Diretoria Pedagógica;
VIII – À reestruturação administrativa seguir-se-ão as providências necessárias à possível ampliação dos quadros permanente e auxiliar de docentes.
Rio de Janeiro, 1º de junho de 2020.
JOSÉ ANTONIO VIEIRA DE FREITAS FILHO
Confira o edital pelo link: Edital_Escola_da_ANPT.pdf
0 responses on "Edital de abertura de prazo para manifestação dos(as) associados(as) interessados(as) em assumir a Direção Pedagógica ou em compor o Conselho Acadêmico da Escola da ANPT"