Ações trabalhistas têm queda de 35% na região


Aprovada em julho de 2017 pelo presidente Michel Temer e vigorando desde novembro daquele ano, a Reforma Trabalhista mudou drasticamente a relação entre o cliente que entra com a ação e os profissionais de Direito. Ela foi o divisor de águas em vários aspectos que tangem contratação, demissão, negociação e, principalmente, na hora de acionar a justiça. O número de casos recebidos pelo TRT 15, órgão que expede os processos de Jundiaí, entre outras cidades do interior e do litoral norte paulista, caiu 35% neste período.

A queda no número de processos é consequência não do aperfeiçoamento na relação entre patrão e trabalhador, mas, em muitos dos casos, do receio do empregado em acionar a Justiça, perder a ação e ter de pagar do bolso as custas advocatícias.

“Hoje a gente vê o que chamamos de redução de ‘fim de processos aventureiros’. Antigamente, a pessoa entrava com uma ação e, na maioria dos processos, havia o pedido de Justiça gratuita. Então, você entrava com uma declaração de pobreza e ficava isento de arcar com as custas processuais, caso perdesse. Hoje, o cenário é outro. Existe o honorário de sucumbência. Aí que está o medo das pessoas”, explica o advogado trabalhista Bruno Santos.

Ao simular um caso que tem se tornado corriqueiro, Santos faz um comparativo: “Vamos supor que o trabalhador entre com uma ação contra a empresa no valor de R$ 100 mil. Aí, o juiz determina o valor de R$ 50 mil. Dentro desse valor, o honorário de sucumbência são sempre em torno de 10 e 15%. Quer dizer que, desses R$ 50 mil, pelo menos R$ 5 mil vão para o advogado que perdeu o processo”. Hoje, quem ganha acima de R$ 2.212, obrigatoriamente, já terá custas processuais.

“O cliente mudou a perspectiva perante à Justiça do Trabalho, e o cliente tem que ser conscientizado ainda mais dessa mudança pelo seu advogado, justamente por esses riscos da reforma. O que isso vai representar no futuro é difícil de saber, porque essa discussão está longe de acabar”, pondera o também advogado trabalhista Filipo Zampa.

Os estados do Nordeste lideram a lista dos que mais tiveram reduções trabalhistas. No Maranhão, o índice caiu pela metade. Na Região Metropolitana de São Paulo, o índice mantém a média nacional, de 31,8%. Acre e Roraima são os que menores registraram queda, na casa dos 20%. Os dados são da Coordenadoria de Estatística e Pesquisa do TST.

“A regra do ‘quem perde paga’ é básica, mas existem atenuantes. Todos os procedimentos estão no artigo 791 da CLT”, reforça a diretora da 4ª Vara do Trabalho de Jundiaí, Eliana Nassif.

Discussão vai longe

Ainda dentro do cenário não pouco hipotético de o requerente perder a ação e ter que, mesmo sem ganhar nada, arcar com os custos processuais, a brecha encontrada, segundo os advogados, é inconstitucional. “Todo brasileiro, independentemente de raça, religião ou cor, tem direito à Justiça gratuita. Se ele perder, o certo é não ter que pagar nada e não é isso que vem acontecendo”, finaliza Santos. A discussão sobre o honorário de sucumbência corre no STF.

 Fonte: Jornal de Jundiaí Regional – Por:Guilherme Barros


12 de novembro de 2019

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