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NANOTECNOLOGIA: PONDERAÇÃO ENTRE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E PROTEÇÃO DA VIDA

Ao mesmo tempo em que a nanotecnologia, abre todo um leque de possibilidades de materiais mais leves, fortes e duráveis, o que pode ser vital para o desenvolvimento sustentável e a proteção do meio ambiente, aumentam potencialmente riscos invisíveis (imperceptibilidade, inclusive em termos da ausência de mecanismos seguros para avaliar o riscos), imprevisíveis, globais e intertemporais (com possibilidade de comprometer gerações futuras de forma irreversível).

Desta forma a utilização de nanoprodutos deve adotar uma ótica diferente e precaucionista, não sendo o caso de aguardar o dano para depois agir e remediar (o que pode ser inclusive impossível) mas sim antever já na fase de projeto possíveis riscos, identificando-os e concretizando previamente medidas de proteção. O sistema da UNIÃO EUROPÉIA para proteção da saúde de trabalhadores, consumidores e sociedade em geral adota como parâmetro geral o SAFE BY DESIGN, no qual o produto só chega ao mercado depois de testes rigorosos conduzido por pesquisadores independentes de diferentes países. Tal sistema de regulamentação é conhecido como NANOREG, sendo que o Brasil conseguiu se inserir nesta rede de cooperação internacional.

O Brasil não pode se furtar de buscar o desenvolvimento científico, sendo que de pesquisas derivadas de aplicações de nanotecnologias podem derivar consequências fabulosas para a saúde e prevenção de várias doenças. Por outro lado, não se devem desprezar também riscos extremos como a fabricação de nanorrobôs replicadores, que eliminem toda a matéria e vida em seu processo de autorreplicação.

Talvez uma melhor perspectiva seja considerar de forma séria os riscos e benefícios, impedindo que o exagero em uma das pontas impeça a busca da sustentabilidade. Nada impede que a sustentabilidade ambiental e a econômica sejam otimizadas em um processo no qual uma fortalece a outra de forma interdependente e complementar.

A sociedade deve participar de todo o processo, não é uma iniciativa exclusiva dos cientistas ou de instituições governamentais. Os impactos têm que ser ponderados sempre, pois é o próprio conceito e a possibilidade de vida de todo o ecossistema planetário que se encontram em risco.

O Ministério Público do Trabalho deve agir, desta forma, a favorecer o desenvolvimento científico (ameaçado inclusive por concepções obscurantistas que atravancam o desenvolvimento e a democracia, pretendendo impor concepções ideológicas sem qualquer razoabilidade, tais como a não aceitação da globalização, sendo que até mesmo laboratórios de certificação de produtos no Brasil trazem equipamentos doados pela União Européia) que favoreça o crescimento da economia e a geração de empregos e, ao mesmo buscar a sustentabilidade da vida (urgente novamente reforçar a centralidade da prevenção).

Ainda se inicia no Brasil o processo de regulamentação da nanotecnologia, mas já existem inúmeros nanoprodutos no mercado. O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO deve agir de forma antecipadora, fomentadora e cooperativa com outros órgãos públicos (em especial a FUNDACENTRO e o MINISTÉRIO da CIÊNCIA) e mesmo privados (há forte atuação neste campo por exemplo da UNISINOS) de forma a garantir a prevalência da prevenção e da precaução, garantindo desenvolvimento econômico e social (as receitas com esta tecnologia podem ser, sem exagero, de dezenas ou até mesmo centenas de bilhões de dólares) e protegendo de forma indivisível a saúde e a segurança dos trabalhadores e consumidores dos nanomateriais.

* Patrick Maia Merisio é procurador do Trabalho e atua na unidade do Ministério Público do Trabalho em São Paulo.

22 de outubro de 2019

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